terça-feira, 29 de outubro de 2013

Qual a diferença entre coroinhas, acólitos e cerimoniários?

Qual a diferença entre coroinhas, acólitos e cerimoniários?


Caríssimo,

"O acólito é instituído para o serviço do altar e auxiliar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe principalmente preparar o altar e os vasos sagrados, e, se necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, da qual é ministro extraordinário." (IGMR, §98)

Acólitos e coroinhas têm as mesmas funções, exceto a distribuição da comunhão (a não ser que o coroinha seja também ministro extraordinário).

Entretanto, no Brasil, a designação "acólito" tem sido usada para homens instituidos pelo bispo diocesano (normalmente, mas não necessariamente, candidatos ao sacerdócio) e a designação "coroinha" como sinônimo de "acólito não-instituido". O termo "coroinha" aparece na tradução para o português da instrução "Redemptionis Sacramentum", no artigo 47.

O cerimoniário, o mestre de cerimônias, é que prepara e dirige, em sintonia com o presidente e com os demais responsáveis, a celebração. Deve ser perfeito conhecedor da sagrada liturgia, mas ao mesmo tempo deve ser versado em matéria pastoral para saber como devem sem organizadas as celebrações. (cf. §34, Cerimonial dos Bispos)

A paz de Cristo!

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